Planejamento significa, em suma, a elaboração de um plano. No âmbito de uma empresa, o planejamento tributário é um instituto essencial, tendo em vista que a preparação, a programação, o delineamento, a estruturação e a elaboração de uma estratégia fiscal consistem em mitigar os efeitos da carga tributária incidente na operação da empresa.
A gestão das operações fiscais visa o aumento do resultado econômico, pois a economia com os tributos tem impacto positivo na empresa. Como o objetivo principal de uma entidade com fins lucrativos é manter sua continuidade, o processo de planejamento tributário merece uma atenção especial dos gestores.
A ideia essencial do Planejamento Tributário está baseada no estudo da operação da empresa; de tal modo que o estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas é o que consiste tal ferramenta. Projetar os fatos administrativos, as reverberações jurídicas, fiscais e econômicas de determinada decisão gerencial, com o objetivo de proporcionar uma alternativa legal menos onerosa para as empresas é o principal objetivo do Planejamento Tributário.
O Planejamento Tributário demanda um conjunto de conhecimentos técnicos (contábil e jurídico, principalmente) para que seja implementado de forma eficiente e efetiva.
O domínio do conhecimento técnico é de fundamental importância para correta aplicação do planejamento tributário, tendo em vista que muitas vezes a falta de conhecimento aliada a vontade de mitigar a carga tributária implica no cometimento de ilegalidades, as quais podem ter consequências penais, administrativas e cíveis.
Nem momento, então, faz-se necessário compreender e entender a diferença de dois institutos: elisão fiscal e evasão fiscal.
A elisão fiscal acontece através do planejamento tributário, no qual os gestores de uma empresa verificam os meios lícitos e medidas legais a serem adotadas para diminuir a carga tributária e fazerem a gestão correta de documentos fiscais. Portanto, é uma atitude lícita para evitar fatos geradores que oneram demasiadamente a carga tributária daquela pessoa jurídica ao optar por fatos com menos despesas fiscais.
Elisão fiscal pressupõe a licitude do comportamento do contribuinte, evitando, de forma honesta, a submissão a uma hipótese tributária mais favorável. É um conjunto de atos adotados pelo contribuinte, autorizados ou não proibidos por lei, com o objetivo de uma carga tributária mais branda, mesmo quando esse comportamento prejudique a arrecadação de recursos do Estado. Portanto, respeitando a legislação tributária vigente, o empresário adota opções de forma antecipada (previamente a ocorrência dos eventos que suportarão o fato tributário), de tal modo que obtém uma diminuição significativa na tributação da empresa, acarretando em otimização dos lucros.
A elisão fiscal é uma grande aliada para as empresas que buscam diminuir a carga tributária do seu orçamento. A própria lei, às vezes, garante benefícios fiscais que auxiliam o desenvolvimento da empresa e da economia de determinado local. Por exemplo, o Estado de Pernambuco possui algumas legislações específicas (PROIND E PRODEPE) as quais possibilitam ao contribuinte a oportunidade mitigar de forma considerável a carga tributária incidente em sua operação.
A evasão fiscal, por sua vez, considerada uma infração administrativa, por isso é considerada ilícita. Nada mais é do que o não pagamento de tributos, mesmo quando já verificado o fato gerador. Portanto, são falsificações ou adulterações de documentos e de declarações que visam reduzir ou evitar a carga tributária. O contribuinte busca, antes ou depois da ocorrência da situação fática que prova a incidência do tributo, uma forma de esconder o seu comportamento de forma que ofende o ordenamento jurídico. De maneira geral, a evasão fiscal consiste na omissão ou adoção de manobras ilegais do contribuinte para não fazer o pagamento correto dos tributos.
A principal diferença entre estes dois conceitos refere-se ao intuito de sua aplicação. Enquanto a elisão fiscal procura a redução tributária por meios lícitos, a evasão fiscal se vale de práticas totalmente proibidas, atuando através da omissão e da falsificação de dados. Elas também se diferenciam enquanto ao momento de intervenção: a elisão interfere sobre os dados já declarados, procurando corrigi-los; e a evasão pretende antecipar-se às cobranças tributações, procurando afastar a incidência de impostos.
Depreende-se, portanto, que o Planejamento Tributário é baseado, além de outros alicerces, no instituo da elisão fiscal. A estruturação da estratégia fiscal de uma empresa deve sempre estabelecer uma forma lícita de reduzir a carga fiscal, o que exige alta dose de conhecimento técnico e bom senso dos responsáveis pelas decisões estratégicas no ambiente corporativo. Trata-se do estudo prévio à concretização dos fatos administrativos, dos efeitos jurídicos, fiscais e econômicos de determinada decisão gerencial com o objetivo de encontrar a alternativa legal menos onerosa para o contribuinte.
O planejamento tributário é um instituto de grande relevância que deve ser aplicada a todo e qualquer negócio; tal estudo e estratégia tem por objetivo conduzir os contribuintes a optar por caminhos legais menos onerosos, mitigando a burocracia fiscal e a tributação, otimizando, principalmente, os lucros.
A Simetria Fiscal realiza o estudo da sua operação, estabelece o diagnóstico da sua empresa, traça a melhores estratégias fiscais para sua atividade e, por fim, aponta as ações que devem ser implementadas para reduzir a sua carga tributária.
Entre em contato conosco, teremos o maior prazer de entender a sua operação e solucionar seus problemas.