recuperação de créditos tributários

A recuperação de créditos tributários é um instituto que provoca uma real e significativa mudança positiva na saúde financeira da empresa, tendo em vista que valores podem ser ressarcidos à contabilidade da pessoa jurídica.

Há a possibilidade recuperação de crédito tributário em qualquer regime de tributação. O sujeito passivo (contribuinte tem o direito de reaver, ou seja, receber de volta os valores dos tributos pagos indevidamente ou a maior.

O sucesso de um negócio depende, em grande parte, da otimização dos recursos da empresa. No entanto, na prática, as empresas acabam pagando mais impostos do que deveriam, desperdiçando valores que poderiam contribuir para o crescimento sustentável da empresa.

Apesar de o nosso cenário tributário ser muito complexo, empresas de todos os portes, podem se beneficiar da recuperação de créditos tributários, transformando-os em um ativo da empresa

A recuperação de tributos se dá através dos institutos da restituição ou da compensação, que pode ocorrer tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial.

Percebe-se que, não rara as vezes, o contribuinte possui créditos tributários, tendo em vista a falta de compreensão da complexa legislação tributária do país. Abaixo será possível visualizar algumas situações (entre várias), que pode surgir crédito tributário em favor da empresa: a própria operação da empresa gera a possibilidade de obter créditos tributários, mas por falta de conhecimento técnico especializado, o contribuinte não observa tal oportunidade; ilegalidade ou inconstitucionalidade na cobrança do tributo; erro do próprio contribuinte que, por receio e não entender a complicada legislação, realiza pagamento a maior de determinado tributo; aplicação de teses jurídicas, de tal modo que tais teses podem se concretizar e tornar-se efetiva, possibilitando o surgimento de créditos tributários para empresa; pagamento de tributos prescritos; arbitrariedade do Fisco; etc.

Verifica-se, assim, que recuperar créditos tributários é um direito do contribuinte e um instrumento previsto em lei, tendo como uma das finalidades reforçar o caixa das empresas, sobretudo, em momentos de crise econômica, a exemplo do que acontece atualmente no Brasil. O Código de Tributário Nacional e Instruções Normativas da Receita Federal preveem as formas que os créditos tributários devem ser recuperados, a fim de que os valores indevidamente pago pelos contribuintes retornem, por direito, as cofres da empresa e possam ser considerado novamente um ativo contábil da pessoa jurídica.

Em uma primeira análise pode se ter a impressão que realizar a recuperação de tributos perante o fisco é uma tarefa simples, no entanto, concretizar tal instituto com eficiência demanda um conhecimento técnico especializado sobre o tema, tendo em vista que se deve ter um entendimento amplo e profundo da legislação pertinente e se faz necessário uma análise profunda da operação da empresa, um exame detalhado e um exame minucioso de todos os tributos pagos, a fim de que se posso identificar a presença de créditos tributário em favor da empresa.

Realizar a revisão tributária para verificar se a sua empresa poderá solicitar a recuperação de créditos permitirá identificar várias falhas que podem estar ocorrendo nos processos administrativos da sua empresa. Esses erros devem ser corrigidos para evitar que a sua empresa seja multada ou sofra outras sanções administrativas. Além disso, o ajuste tributário identificará os tributos que devem e os que não precisam ser pagos pela empresa, garantindo a melhoria global da gestão financeira da sua empresa, no que tange o aspecto tributário.

Vale salientar que o contribuinte terá o prazo de até 05 (cinco) anos para requerer a devolução do valor do tributo que foi pago indevido ou a maior, ou seja, a empresa poderá solicitar a devolução do que foi pago de forma equivocada em relação aos últimos cinco anos, passado este prazo, não terá mais direito à restituição ou a compensação, em função da prescrição.

Como já foi explicitado, há duas formas mais comuns para que ocorra a recuperação de tributos: restituição e compensação.

A primeira forma de requerer o crédito tributário é através da restituição, onde o órgão fiscalizador, no caso da União, a Receita Federal do Brasil e nos demais casos os fiscos estaduais, municipais e distrital, tem a obrigação legal de devolver os pagamentos dos impostos feitos de forma equivocada pelas empresas. A restituição tem previsão legal no artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que o contribuinte tem direito à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, junto ao ente tributante.

Por outro lado, a compensação (prevista no art. 170 do CTN) será a outra forma de recuperar crédito tributário por parte dos contribuintes, e acontece quando as empresas utilizam os valores que foram pagos indevidamente ou a maior, para deduzir dos impostos devidos e ainda não recolhidos pela empresa, desde que seja referente a tributos da mesma natureza.

É possível perceber que a recuperação de crédito tributário possui uma ligação direta com o instituto do planejamento tributário. Uma estratégia fiscal efetiva pressupõe que a recuperação de tributos tem de estar abarcado no espectro do planejamento tributário da empresa, afim de que todos os aspectos fiscais sejam devidamente estudado, analisados, diagnosticados e solucionados.

O time de Consultoria Tributária da Simetria Fiscal é extremamente capacitado para oferecer o conhecimento e a correta interpretação da legislação tributária, de tal modo que os nossos clientes têm a possibilidade de atuarem na administração de sua empresa de forma eficiente, no que tange o âmbito fiscal e tributário.

Entre em contato conosco, teremos o maior prazer de entender a sua operação, solucionar seus problemas e recuperar seus créditos tributários devidos.

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